A Portaria nº 125/98 estabeleceu que o designativo de Frasqueira estava associado a vinhos de qualidade destacada com indicação de ano da colheita, obtido de castas nobres tradicionais (que a tradição consagrou como sendo das castas Sercial, Verdelho, Boal, Malvasia e Terrantez) e envelhecido durante 20 anos em pipas de carvalho.
Esta portaria impossibilitava que se engarrafassem frasqueiras com menção da casta Tinta Negra.
A portaria nº 38/2015 veio permitir que se possa no futuro indicar a casta Tinta Negra na rotulagem de vinhos desta qualidade.
Foi o reconhecimento da casta Tinta Negra (outrora designada por Tinta Negra Mole ou simplesmente Negra Mole) como casta apta a produzir vinhos de qualidade.
A Justino’s Madeira tem ao longo das últimas décadas apostado e defendido a casta Tinta Negra. Prova disso são os diversos vinhos lançados nos últimos anos com especial destaque para o Colheita 1995 engarrafado e lançado no mercado em finais de 2006.